CÓDIGO DE CONDUTA

WR CONSTRUTORA

Padrões de comportamento
e formas de agir

Conteúdos, boas práticas e ferramentas
para otimizar o dia a dia na nossa empresa

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
WR Construtora e Incorporadora Ltda.

1. PALAVRA DA DIRETORIA

Este Código de Ética e Conduta evidencia o compromisso da WR CONSTRUTORA em intensificar suas ações para garantir seu crescimento sustentável, incentivando seus empregados, prestadores de serviços e fornecedores a percorrerem o mesmo caminho.

Todas as pessoas que atuem para a WR CONSTRUTORA, direta ou indiretamente, são responsáveis por cumprir estritamente a lei e garantir que suas ações e decisões estejam alinhados com os princípios contidos neste Código e nas demais políticas da empresa.

É dever de todos praticar e garantir termos e condições previstos neste Código em suas respectivas áreas, fortalecendo a identidade empresarial, cível e ética em todas as suas

Para garantir a efetiva aplicação deste Código, a WR CONSTRUTORA institucionalizou um Comitê de Ética, responsável por supervisionar o recebimento e a apuração de relatos de violações ou suspeitas de violações ao Código de Ética e Conduta, bem como por orientar sobre possíveis medidas de remediação. O Comitê de Ética está em vigência desde 1º de fevereiro de 2023.

Este Código está sujeito a revisões conforme necessário.

Diretor-Presidente
WR Construtora e Incorporadora Ltda.

2. A EMPRESA

MISSÃO
Construir imóveis em menor prazo, adequando as condições de venda às necessidades do cliente, gerando resultados crescentes e sólidos para a empresa, proporcionando desenvolvimento constante dos empregados e contribuindo com a preservação do meio ambiente

VISÃO
Ocupar posição de destaque e liderança na construção de edificações residenciais e comerciais na região leste de Minas Gerais, sendo referência de excelência e qualidade no sudeste do Brasil.

VALORES
Qualidade, agilidade e excelência dos processos, pontualidade, comprometimento e responsabilidade socioambiental.

3. APRESENTAÇÃO

O Código de Ética e Conduta é uma ferramenta que traz com clareza o modo como devemos agir, na condição de empregados da WR Construtora. Ele traduz a missão, visão, valores e princípios da empresa, e deverá ser utilizado como uma referência, um guia de consulta diária que conduzirá as ações de cada um.

A WR Construtora acredita que esse é o caminho para garantir a perenidade e sustentabilidade nos nossos negócios, portanto, este código passa a fazer parte dos contratos de trabalho, assim como dos contratos com fornecedores e terceiros.

Os empregados e fornecedores e terceiros deverão receber (de forma online ou física) o Código de Ética e Conduta da empresa, realizar a leitura e declarar ciência, concordância e adesão ao presente documento.

4 - COMITÊ DE ÉTICA

O Comitê de Ética é responsável pela elaboração e divulgação do Código de Ética e Conduta da WR Construtora, com a devida aprovação do Diretor-Presidente.

O Comitê de Ética da WR Construtora é constituído pelo Diretora do CSC e por Gestores das áreas de Marketing, Recursos Humanos e Saúde e Segurança do Trabalho, que possui, dentre outras atribuições, zelar pela aplicação do Código de Ética e Conduta e todas as políticas da empresa.

4.1 - Descumprimento e Denúncias

O Código de Ética e Conduta indica o que a empresa exige de cada empregados nas diferentes situações que possa enfrentar no trabalho. Sempre que estiver indeciso sobre como agir, consulte o Código. Se continuar com dúvida, consulte o seu superior imediato ou a área de Recursos Humanos

Caso não se sinta confortável em consultar o seu gestor ou alguma das áreas mencionadas, reporte a situação ou irregularidade nos canais disponíveis para as denúncias

O Canal de Denúncia possibilita a comunicação transparente e anônima, bem como assegura o tratamento imparcial e sigiloso. As denúncias realizadas no canal serão analisadas pelo Comitê de Ética, que dará o tratamento adequado a cada caso, garantindo o sigilo e a preservação da identidade do denunciante, não se admitindo retaliação de qualquer natureza

Por meio do Código de Ética e Conduta, é possível esclarecer dúvidas de interpretação e encaminhar denúncias de descumprimento, como assédios, corrupção, agressão ao colega, subordinado ou outros, informações falsas, má utilização de valores, bens, máquinas e equipamentos da empresa,
discriminação, entre outros.

4.2 - Canais de denúncias disponíveis

A WR Construtora encoraja a realização de denúncias de violações das diretrizes e princípios éticos estabelecidos em seu Código de Ética e Conduta por meio dos seguintes canais:

E-MAIL: ouvidoria@wrconstrutora.com

ATENDIMENTO TELEFÔNICO: (31) 98848-8686

IMPORTANTE: Gestores ou empregados que tentarem ou praticarem retaliação contra quem comunicar suspeitas ou colaborar na apuração de violações deste Código de Ética e Conduta estarão sujeitos a medidas disciplinares.

5 - SANÇÕES

O descumprimento deste Código e Ética e Conduta é considerado falta grave, passível de aplicação das sanções administrativas, cíveis, penais e/ou trabalhistas cabíveis, conforme o caso.

Todos os incidentes informados de suspeitas de violação do Código e Ética e Conduta, serão investigados imediatamente e de forma apropriada

Após investigação, confirmada a ocorrência de conduta que infringe as regras deste documento, serão tomadas medidas corretivas imediatas e exemplares, sempre de acordo com as circunstâncias, gravidade e a lei aplicável:

a) Advertência escrita;

b) Suspensão de até 30 (trinta) dias corridos, quando aplicável;

c) Rompimento do vínculo existente entre a empresa e o infrator com ou sem justa causa;

d) Penalidades cíveis e criminais aplicáveis;

e) Exclusão do fornecedor ou terceiro da WR Construtora.

6 - DEFINIÇÕES

6.1 – Assédio

Significa conduta ou comentário que cria, incentiva ou permite um ambiente de trabalho intimidador ou ofensivo que expõem o empregado a situações humilhantes e constrangedoras capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psicológica ou física. Isso inclui assédio verbal ou físico, bullying, assédio sexual, abuso de poder, racismo, humor inadequado ou outras ações que ofendam ou causem embaraços.

6.2 – Assédio sexual

Assédio sexual é o constrangimento de alguém mediante palavras, gestos ou atos com o fim de obter vantagem ou favorecimento sexual.

6.3 – Corrupção

É a ação ou resultado de oferecer dinheiro a uma ou várias pessoas, buscando obter algo em benefício próprio ou em nome da em empresa.

6.4 – Agressão

Ato de agredir física ou moralmente outra pessoa.

6.5 – Informações falsas

Informações produzidas com o intuito de mascarar informações e enganar pessoas atingidas.

6.6 – Má utilização de valores, tempo, bens, máquinas e equipamentos

É o uso incorreto, errado de valores, bens, máquinas ou equipamentos, causando prejuízo financeiro na empresa e atraso nos processos.

6.7 – Discriminação

É o ato de tratar de forma injusta, de segregar alguém, tratando essa pessoa de maneira diferente e parcial, por motivos de diferenças sexuais, raciais, religiosas ou outro motivo.

7 - REGRAS DE CONDUTA ÉTICA

7.1 – CONDUTAS DESEJADAS

7.1.1 – CONDUTA PESSOAL

Cumpra sempre as normas e políticas, processos e procedimentos estabelecidos. Só faça aquilo que tem certeza de que pode fazer; na dúvida, busque orientação com seu gestor imediato ou área de Recursos Humanos. Cultive a educação e o respeito nos relacionamentos e procure resolver os desentendimentos ou mal entendidos com cuidado, cordialidade e acolhimento. Ajude o colega a realizar um bom trabalho e oriente com paciência e interesse aqueles que o procuram. Não reproduza boatos e maledicências. Se errar, não oculte o fato; seja transparente e verdadeiro e esforce-se para mitigar suas consequências e aprender com eles. Cuide das instalações, recursos, equipamentos e materiais de trabalho e somente os utilize para fins pessoais em caso de uma emergência que não coloque em risco a integridade dos bens da empresa. Adote os preceitos do consumo consciente: não desperdice água, energia, papel, objetos de plástico, materiais de escritório etc. Apresente-se no ambiente de trabalho em pleno estado de normalidade (sem embriaguez, uso de drogas etc.), evitando perturbar o ambiente de trabalho pois pode causar situações de risco para os demais. Zele pela aparência pessoal, vestindo-se adequadamente à função desempenhada.

7.1.2 – CONDUTA PROFISSIONAL

Realize seu trabalho com zelo, foco nos interesses da empresa e em conformidade com a empresa e com este Código de Ética e Conduta. Mantenha se atualizado sobre os avanços de sua área profissional e, quando for o caso, obtenha as certificações necessárias ao exercício de seu cargo. Conheça e cumpra as políticas e demais normas da WR Construtora. No relacionamento com clientes, fornecedores e demais públicos, procure os canais competentes para atender solicitações ou resolver conflitos que estejam fora de suas atribuições.

7.1.3 – RESPEITO

A WR Construtora incentiva e espera que todos os empregados cultivem o respeito mútuo entre colegas, e entra nossa empresa e nossos parceiros de negócio. Assim, espera que todos jamais pratiquem bullying, intimide ou ameace outra pessoa. Evitem comportamentos que uma outra pessoa poderia razoavelmente considerar ofensivos ou inapropriados. Não discrimine alguém por sua etnia, gênero ou por suas preferências políticas, sexuais, religiosas, culturais ou por suas deficiências.

7.1.4 – PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DO KNOW-HOW DA WR CONSTRUTORA

As informações e o know-how (conhecimentos, tecnologias, métodos, sistemas etc.) que circulam internamente são de propriedade da WR Construtora e, por isso, não podem ser usados para fins particulares nem repassados a terceiros sem prévia autorização. Respeite a privacidade dos clientes e fornecedores mantendo em sigilo seus cadastros, informações, operações e serviços contratados.

7.1.5 – SAÚDE E SEGURANÇA

A WR Construtora zela pela saúde, a prevenção de doenças e a realização de exames exigidos no processo de admissão, periódico, mudança de função/cargo, retorno ao trabalho e em caso de demissão. Acredita que acidentes, incidentes, ferimentos, quase acidentes, doenças relacionadas ao trabalho e condições inseguras costumam ser evitáveis.

Ao priorizar a Segurança no planejamento e nas operações, a WR Construtora acredita que assegura que o ambiente de trabalho atenda à legislação e aos requisitos aplicáveis em matéria de saúde e segurança. Desta forma, a empresa espera que cada um assuma a responsabilidade por sua própria segurança e pela segurança das pessoas ao seu redor; corrija ou relate perigos e resolva qualquer comportamento inseguro.

Conheça e obedeça a todos os requisitos de segurança, incluindo o uso de equipamentos de proteção individual. Nunca tome atalhos nem ignore os procedimentos e as medidas de segurança.

Cada gestor deve certificar que os empregados sob sua gestão estejam devidamente treinados e equipados para o trabalho.

7.1.6 – UTILIZAÇÃO DO TEMPO E CUIDADOS COM OS BENS DA WR CONSTRUTORA

Não é permitido executar um trabalho que não tenha finalidade relacionada com a empresa durante o horário de trabalho e desperdiçar tempo produtivo com paradas desnecessárias, tempo excessivo de descanso e outras formas de evitar o trabalho durante o expediente. Além disso, não fazer má utilização de qualquer bem da empresa, incluindo, telefone, materiais, ferramentas, máquinas, recursos ou informações, para fins pessoais. O empregado é responsável pela preservação e cuidado no trato com os recursos e bens da WR Construtora, devendo zelar pela limpeza e organização do seu local de trabalho e pela conservação dos materiais e recursos disponibilizados para a execução de suas atividades, evitando desperdícios e gastos desnecessários.

7.1.7 – PRINCÍPIOS ÉTICOS E FUNCIONAIS

Para preservar a imagem da WR Construtora, todos os Diretores, Gestores e empregados e contratados devem, na realização das respectivas atividades, utilizar as técnicas, procedimentos e os métodos mais atualizados e consistentes, de forma a otimizar os resultados. Todos devem colaborar para manter a imagem da empresa junto ao público: honestidade, integridade, seriedade, solidez, confiabilidade, cordialidade e responsabilidade.

7.1.8 – CONTRATAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS

Decisões sobre contratação, promoção, demissão, transferência, compensação e treinamentos devem ser tomadas com base em critérios relacionados ao trabalho e meritocracia, analisando a formação, experiência, habilidades e desempenho. Todos terão acesso às oportunidades de ascensão profissional, seguindo os termos da Política de Recursos Humanos.

7.1.9 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Quando estiver prestando serviços nas dependências da WR Construtora, o prestador de serviços deve atender aos requisitos da legislação trabalhista e previdenciária, e de acordos e convenções coletivas de trabalho, com suas normas e parâmetros estabelecido; oferecer condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, seguindo as leis aplicáveis e as normas e procedimentos internos da empresa; comunicar a gestão do contrato sobre a evolução dos indicadores de gestão de saúde e segurança dos seus empregados, bem como os resultados das investigações de acidentes do trabalho nos contratos vigentes.

7.1.10 – REGISTROS, OPERAÇÕES E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E CONTÁBEIS

A fidedignidade e transparência da contabilidade da empresa são fundamentais. Todas as informações financeiras e contábeis devem ser elaboradas, registradas e divulgadas com integridade, exatidão, imparcialidade, tempestividade e clareza, tendo como base a legislação aplicável e as normas fiscais de forma a gerar registros e relatórios consistentes que possibilitem a divulgação e a avaliação das operações e resultados da WR Construtora.

7.1.11 – RESPONSABILIDADE SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Os empregados devem cumprir sua responsabilidade social por meio de um trabalho realizado com qualidade e produtividade, prestação de bons serviços e do fornecimento de produtos de qualidade, atendendo a legislação, evitando desperdícios, respeitando ao meio ambiente, os valores culturais, os direitos humanos e a organização social na sociedade. Assim, satisfazem seus Clientes, criam oportunidades de trabalho, contribuem para o desenvolvimento sustentável do país e das regiões que atuam e geram riquezas para a sociedade.

7.2. CONDUTAS INTOLERÁVEIS E SUJEITAS A PENAS DISCIPLINARES

7.2.1 – ASSÉDIO SEXUAL

Condutas ofensivas, sejam verbais, físicas ou gestuais. Brincadeiras que causam constrangimento, assim como piadas, comentários maliciosos e a exposição de fotos ou imagens de nudez, por exemplo, são atitudes inconvenientes e inadequadas, que devem ser evitadas, pois poderão tipificar uma infração ética ou disciplinar ou ainda, a depender das circunstâncias e da sua forma de execução, poderá configurar até mesmo o crime de assédio sexual previsto no artigo 216-A do Código Penal brasileiro. Se você for a vítima dessa prática, comunique imediatamente sua chefia imediata ou procure a Comissão de Ética.

7.2.2 – ASSÉDIO MORAL

É comum, em situações de assédio moral, ações diretas por parte do superior, como acusações, insultos, gritos, e indiretas, ou ainda a propagação de boatos e exclusão social. Também configuram como assédio, a exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, imposição de isolamento ao empregado, restrição da atuação profissional, ou ainda exposições ao ridículo. Se você for a vítima dessa prática, comunique imediatamente sua chefia imediata ou procure a Comissão de Ética

7.2.3 – USO DE ÁLCOOL, DROGAS E ARMAS

A WR Construtora não permite ingressar, portar, consumir ou permanecer sob efeito de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas, em suas dependências ou fora em nome da empresa. O uso de cigarro ou similares, inclusive eletrônico, não é recomendado, sendo vedado nas áreas cobertas da empresa, nos termos da lei. Não são permitidos: o porte e a guarda de armas nas dependências da empresa.

7.2.4 – DISCUSSÃO E BRIGAS NO AMBIENTE DE TRABALHO

Em caso de agressão física será acionado o poder público (Polícia) que tomará as providencias cabíveis.

7.2.5 – DISCRIMINAÇÃO

A WR Construtora não permite a discriminação em função de etnia, origem, sexo, orientação sexual, crença religiosa, condição de sindicalização, convicção política, ideológica, classe social, condição de portador de necessidades especiais, estado civil ou idade.

7.2.6 – TRATAMENTO DIFERENCIADO

Tratamento preferencial ou privilegiado a qualquer cliente ou fornecedor em desacordo com as políticas da empresa que tenham sido aprovadas pela Diretoria.

7.2.7 – OFERTA INDEVIDAS

Ofertas de pagamento ou qualquer outro benefício pessoal a uma autoridade ou servidor da administração pública, direta ou indiretamente, seja esta Federal, Estadual ou Municipal, em troca de vantagens, excetuando-se os envios de convites para visitas às instalações da empresa, eventos, ou eventos patrocinados pela empresa, escritório etc.